Na NORMAM-03/DPC MOD 17 – 0504 Procedimentos para habilitação, rege que os candidatos poderão apresentar junto as CP-DL -AG, em vez dos atestado médico tradicional, sua Carteira Nacional de Habilitação  ( CNH ) estando a mesma dentro da validade. Em caso dúvida sobre a capacidade que possa restringir a segurança na condução de uma embarcação, deverá ser aprsentado um laudo médico circunstanciado sobre as condiçõs físicas do interessado.